Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau

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Reajustes

Relação de Reajustes

Índices de Aumento Com. Varejista e Material Óptico de Blumenau

- 08/11 - 8% sobre os salários de julho de 2011

- 08/10 - 6% sobre os salários de julho de 2010

- 08/09 - 5,70% sobre os salários de julho de 2009

- 08/08 - 8,80% sobre os salários de julho de 2008

- 08/07 - 5% sobre os salários de julho de 2007

- 08/06 - 4% sobre os salários de julho de 2006

- 11/05 - 6% sobre os salários de outubro de 2005

- 11/04 - 5,72% sobre os salários de outubro de 2003

- 11/03 - 16.15% sobre salários de outubro de 2002

- 11/02 - 11%

- 11/01 - 7,90% s/ salários novembro/2000. para todos os salários cfme. c.c.t.

- 11/00 - 6.15% s/ salários novembro/99, para todas as faixas salariais cfme. c.c.t.

- 11/99 - 6/89% s/salários novembro/98, para todas as faixas salariais cfme c.c.t.

- 11/98 - 2.22% sendo, 0.72% s/sal./janeiro/98ref. correção de inflação e mais 1.5% s/sal.outubro/98,antecipação p/ todos os salários totalizando o percentual de (2.22%).

- 01/98 - 2.24% s/salários dezembro/97 (antecipação) para todos os salários

- 11/97 - 2,00% s/sal fevereiro/97, para todas as faixas salariais cfme. c.c.t.

- 02/97 - 4,53% s/sal. janeiro/97, para todas as faixas salariais/cfme c.c.t

- 11/96 - 7% s/sal.novembro/95, para todas as faixas salariais/cfme c.c.t.

- 11/95 - 27/92% s/sal novembro/94 cfme c.c.t. para todas as faixas salariais.

- 05/95 - 3% conforme termo aditivo a c.c.t.

- 03/95 - 5% s/sal. fevereiro/95 - termo aditivo a convenção coletiva.

- 11/94 - 30% s/sal. março/94 cfme c.c.t. para todas as faixas salariais.

- Dividir o valor dos salários pela urv do dia do pagto. ex: 5° dia útil, dez. 251,92, jan.355,09, fev.502,23 e mar. 688,47.

- 08/94 - 7 % s/sal. julho/94 - termo aditivo a convenção coletiva.

- 03/94 - conversão salarial em urv,s pela média dos últimos 4(quatro) meses cfme m.p.n° 434.

- 02/94 - 34.21% s/sal jan/94 até 10 s.m. (428.290,00) acima somar a parcela fixa de cr$ 146.518,01 cfme cl 03 cct.

- 01/94 - 31.75% s/sal dez/93 até 10 s.m. (328.820,00) acima somar a parcela fixa de cr$ 104.400,35 cfme cl 03 cct.

- 12/93 - 29.66% s/sal nov/93 até 10 s.m. (187.600,00) acima somar a parcela fixa proporcional cr$ 55.642,16 cfme cl 03 c.c.t.

- 11/93 - 2.118,55% s/sal. dez/92 cfe c.c.t. para todas as faixas salariais.

- 10/93 - 25.17% até 6 s.m. (cr$ 72.144,00) acima somar a parcela fixa de (18.158,64) cfme lei n° 8700/93.

- 09/93 - 22.22% até 10 s.m. (cr$ 96.060,00) acima somar a parcela fixa de (cr$ 21.344,52) cfme termo aditivo.

- 08/93 - 19.26% até 10 s.m. (cr$ 55.534,00) acima somar a parcela fixa de cr$ 10.695,00 cfme termo aditivo.

- 07/93 - 176.2785 s/sal. março/93 até 6 s.m. (cr$ 27.838.800,00) acima somar a parcela fixa de cr$ 49.073.819,00 cfme lei 8.542.

- 06/93 - 25% até 6 s.m. (cr$ 19.819.800,00) acima somar a parcela fixa de cr$ 4.954.950,00 cfme t.a.

- 05/93 - 37.63% s/sal.março/93 até 6 s.m.(cr$ 19.819.800,00) acima somar a parcela fixa de cr$ 7.458,190,74 cfme lei n° 8542.

- 03/93 - 148.7925% s/sal.dez/92 até 6 s.m. (cr$ 10.256.400,00) acima somar cr$ 15.260.754,00 cfme lei n° 8542.

- 01/93 - 32.50% s/sal.dez/92 lei n°8542 até 6 s.m. (cr$ 7.504.200,00)acima somar cr$ 2.438.865,00

- 11/92 - 1.758,53% s/sal.nov/91 em 2 parcelas nov.e dez/92 cfme c.c.t.

- 09/92 - 22.84% termo aditivo s/sal.08/92 p/todas faixas salariais.

- 07/92 - 76.40% lei n° 8222/91 até 3 s.m. ( cr$ 690.000,00) acima somar cr$ 658.950,00

- 05/92 - 25.00% lei n° 8222/91 até 3 s.m. ( cr$ 690.000,00)acima somar cr$ 172.500.00

- 03/92 - 91.54% lei n° 8222/91 até 3 s.m. ( cr$ 288.11,99)acima somar cr$ 328/906,13

- 02/92 - 26.00% parcela convenção coletiva

- 01/92 - 28.50% lei n°8222/91 até 3 s.m.(cr$ 288.111,99)acima somar cr$ 82.111,92

- 12/91 - 18.00% parcela convenção coletiva

- 11/91 - 37.00% convenção coletiva

- 10/91 - 16.00% termo aditivo á convenção coletiva

- 09/91 - 16.00% lei 8222 até 3 s.m. (cr$ 126.000,00) acima somar cr$ 20.160,00

- 08/91 - 15.00% antecipação

- 07/91 - 11/00% antecipação

- 06/91 - 12.00% antecipação

- 04/91 - 12.00% antecipação

- 02/91 - 30.40% medida provisória n° 295

- 01/91 - 10.25% parcela convenção coletiva

- 11/90 - 39.51% convenção coletiva

- 07/90 - 26.43% termo aditivo á convenção

- 06/90 - 26.43% termo aditivo á convenção

- 03/90 - 72.78% ipc

- 02/90 - 56.11% ipc + 15.30% termo aditivo

- 01/90 - 53.55% ipc

- 12/89 — 41.42% ipc

- 11/89 - 170.00% convenção coletiva

- 10/89 - 35.95% ipc

- 09/89 - 29.34% ipc

- 08/89 - 17.39% antecipação

- 06/89 - 17.94% termo aditivo á convenção coletiva07/89 - 19.00% termo aditivo á convenção coletiva

- 04/89 - 10.00% termo aditivo á convenção coletiva

- 03/89 - 15.00% termo aditivo á convenção coletiva

- 01/89 - 26.05% urp

- 12/88 - 26.05% urp

- 11/88 - 68.00% convenção coletiva

- 10/88 - 21.39% urp + 8.03%= inflação de 01.07.87 á 15.07.87 =29.42%

- 09/88 - 21.39% urp + 8.03%= inflação de 01.07.87 á 15.07.87 =29.42%

- 08/88 - 17.68% urp

- 07/88 - 17.68% urp + 8.03%= inflação de 01.07.87 á 15.07.87 =25.71%

- 06/88 - 17.68% urp

- 05/88 - 16.19% urp

- 04/88 - 16.19% urp

- 03/88 - 16.19% urp

- 02/88 - 9.19% urp

- 01/88 - 9.19% urp

- 12/87 - 9.19% urp

- 11/87 - resíduo 13.72% + 4.69% urp + 16.5% aumento real = 38.70%

- 10/87 - urp 4.69% + 3.26% = 8.10%

- 09/87 - urp 4.69% + 3.26% = 8.10%

- 08/87 - cz$ 250.00 abono até 3 s.m.

- 06/87 - 20% gatilho

- 05/87 - 20% gatilho

- 03/87 - 20% gatilho

- 02/87 - 20% gatilho

- Total da média = crz$
Média: 6 = 1.000
Cr$ x = 1.08%
Fator de atualização = média x 0,786%
Cr$ x 1.08%

- 11.86 - 10.25% + 5 produtividade convenção coletiva de trabalho.

- 02/86 1.0000%

- 01/86 1.1436%

- 12/85 1.3292%

- 11/85 1.5068%

- 10/85 1.6743%

- 09/85 1.8351%

- s/sal.05/85 74.8695% 74.8695% 74.8695% 74.8695% 74.8695%
02/86 20.282% 15.211% 15.211% 15.211% 15.211%

- s/sal.11/84 92.83% 92.83% 92.83% 92.83% 92.83%
11/85

- s/sal.05/84 + 71.254
05/85

- s/sal.11/83+40/872,22 +136.240,74 +238.421,33
11/84 71.30% 57.04%

- s/sal.05/83 +22.002,62 + 73.342,08 +128.348,64
05/84 70.10% 56.08% 42.06% 35.05%

- s/sal.11/82 + 2.477,79 +19.822,32 + 94.156,02 + 259.342,02
11/83 64.20% 51.36% 38.52%

- vigência até 3 sal.mín. de 3 á 7 de 7 á 15 de 15 á 20 acima
05/83 47.500% 45.125% 38.000% 23.750%

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